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Processo:
0006065-87.2008.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Oct 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DE CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. TEMA 1.154/STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em razão da não expedição de diploma de conclusão de curso superior pela instituição de ensino, após a autora ter participado de programa de capacitação sob a fiscalização do Estado do Paraná.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para julgar ação indenizatória por danos materiais e morais relacionada à expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Compete à Justiça Federal processar e julgar causas relacionadas à expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.4. A discussão central da ação é a ausência de expedição de diploma, o que caracteriza o interesse da União.5. A sentença foi considerada nula em razão da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.6. Determinação de remessa do feito à Justiça Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Juízo de retratação exercido para reconhecer a nulidade da sentença, determinando a remessa do feito à Justiça Federal.Tese de julgamento: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações que discutam a expedição de diploma de conclusão de curso superior, realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.