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Processo:
0009568-12.2020.8.16.0004
0001517-13.2000.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPASSES FRAUDULENTOS À EMPRESAS PARTICULARES. BANESTADO LEASING. CONDENAÇÃO. CULPA GRAVE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1199/STF. ARTIGO 10, INCISO I, DA LIA. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA FIGURA CULPOSA. INCIDÊNCIA DO TEMA 309 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão prolatado nos autos de Embargos de Declaração, não acolhidos, em razão do reconhecimento da conduta improba do embargante. 2. Decisão monocrática em Recurso Especial, determinando a realização de juízo de conformação, na forma do artigo 1040, inciso II, do CPC.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em aferir eventual prática de ato de improbidade administrativa de agente público, na forma da Lei nº 8.429/92, considerando o advento do Tema 309/STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da figura culposa para os atos previstos no artigo 10 da LIA. III. Razões de decidir3. A condenação por ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 10, inciso I, da LIA, foi pautada no reconhecimento de culpa grave, nas concessões de crédito às empresas Rápido Laser Ltda. e Amorim Sergipe Transportes Ltda., causando prejuízo direto ao erário.4. Para a configuração do ato de improbidade administrativa mister o reconhecimento do elemento subjetivo da conduta, consistente no dolo específico, a teor do Tema 1199/STF, corroborado pelo Tema 309/STF.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, em Juízo de Conformação, para dar provimento do Recurso de Apelação, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, nos autos de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, em face de CLAUDIO FERREIRA MOREIRA e, por extensão, de ARLEI MARIO PINTO DE LARA.Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, §4º; Lei nº 8.429/1992, com a nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021, artigos 1º, §3º, 10, inciso I, 12, inciso III; art. 1040, inciso II, CPC, Temas 1199 e 309 do STF.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 09.12.2022; STF, RE 656558, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 28/10/2024.