SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000220-89.2019.8.16.0202
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processual Civil. Acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível. Recurso Extraordinário. Juízo de retratação. Procedimento dos recursos repetitivos e de repercussão geral. Artigo 1.030, III do CPC. Artigos 371 e 372 do Regimento Interno deste Tribunal. ISSQN. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Subitem 1.05 da lista anexa à LC n. 116/03. Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 590. Constitucionalidade da incidência do tributo. Acórdão que entendeu pela legalidade da cobrança. Ausência de contrariedade. Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa. Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça. Alcance do art. 85, § 5º do CPC. Não permitida a definição por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Necessidade de reforma do acórdão neste ponto. Observância dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Fixação sobre o valor da causa.Acórdão parcialmente reformado em juízo de retratação, com retorno dos autos à 1ª Vice-Presidência.