SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002219-33.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ipiranga
Data do Julgamento: Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. DIVISÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENTRE AS PARTES. PREJUÍZO DE SUBSISTÊNCIA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.1. Na existência de litisconsórcio ativo a hipossuficiência alegada para verificar-se a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, deve ser considerada pelo conjunto dos litisconsortes que arcarão com o recolhimento das custas processuais, tendo-se, assim, que em se tratando de causa de baixo valor, onde figuram sete autores, a divisão das custas processuais entre os interessados, não acarretará qualquer prejuízo para a subsistência individual de cada um.2. Portanto, o requisito a ser aferido não é a situação de pobreza, de miserabilidade, individual, mas a grandeza das despesas processuais frente à situação econômica do postulante do benefício, ou seja, a situação de hipossuficiência econômica dos litisconsortes, consistente na falta de recursos suficientes para o custeio das despesas do processo, o que não se configura.3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.