SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050154-16.2014.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DE AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA INTEGRAL DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Bradesco Seguros S/A contra decisão da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu que considerou preclusa a discussão sobre a competência, após determinação deste Tribunal de Justiça para a manutenção do trâmite processual na Justiça Estadual, com o pedido de reversão dessa decisão e remessa dos autos à Justiça Federal, reconhecendo o interesse da Caixa Econômica Federal nos contratos dos mutuários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os autos de ação de responsabilidade obrigacional securitária devem ser remetidos integralmente à Justiça Federal, considerando o interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal e a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal de Federal no julgamento do Tema 1011.III. Razões de decidir3. A demanda de origem foi proposta após o marco temporal indicado no julgamento do STF (26/11/2010).4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse na maioria dos contratos e informou a existência de dúvida em relação aos demais, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal.IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento provido para determinar a remessa integral dos autos à Justiça Federal.