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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000386-24.2014.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Themis de Almeida Furquim
Desembargadora
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO A FIM DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O FEITO. DECISÃO EM PARCIAL DISSONÂNCIA COM A TESE 1.1 FIXADA PELO E. STF NO TEMA Nº 1.011. DEMANDA AJUIZADA EM 2012 E AINDA NÃO SENTENCIADA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CEF EM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. DESMEMBRAMENTO DO FEITO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO A ESSES REQUERENTES. MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL QUANTO AOS DEMAIS.Juízo de retratação exercido a fim de que o Agravo de Instrumento seja parcialmente provido, com desmembramento do feito, remessa dos autos à Justiça Federal em relação aos autores vinculados a apólices públicas e manutenção do feito na Justiça Estadual em relação aos demais autores.