SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003925-51.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Jun 21 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 28 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Procedimento de alimentos em cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido de medida coercitiva de suspensão de CNH do devedor. Irresignação do executado. Improcedência. Cabimento da medida coercitiva diante das peculiaridades do caso concreto. Tentativas de execução que se revelaram infrutíferas. Demanda que se estende há anos. Necessidade de aplicação de medidas atípicas previstas no art. 139, inciso IV, do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. As medidas coercitivas para efetivar ordens judiciais devem ser adotadas de acordo com as particularidades do caso em análise, e, ainda, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.