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Acórdão
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1. RELATÓRIOADOLFO LUIS DE OLIVEIRA e outros (50 pessoas no total) agravaram de decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 0074647-73.2018.8.16.0014 (autos de origem, mov. 35.1), a qual limitou o litisconsórcio facultativo de exequentes para no máximo dez, a fim de facilitar a defesa e imprimir celeridade na tramitação do feito.Sustentaram, em síntese, que o litisconsórcio não trará prejuízos para o bom andamento do processo. Pleitearam a concessão de efeito suspensivo ao recurso. O pedido liminar foi deferido pelo e. Relator originário (autos recursais, mov. 55.1). A agravada não apresentou contrarrazões (autos recursais, mov. 219.0). É a breve exposição.
2. FUNDAMENTAÇÃOO recurso, em vista da decisão majoritária, não merece provimento. A decisão agravada (autos nº 0074647-73.2018.8.16.0014 - mov. 35.1) está correta, uma vez que tem por escopo facilitar a condução da causa. Da possibilidade de limitação do litisconsórcio ativo facultativo para o bom andamento processual: Cinquenta servidores técnicos administrativos da Universidade Estadual de Londrina pretendem, por meio dos autos nº 0074647-73.2018.8.16.0014, executar a sentença prolatada em Ação Declaratória c/c Cobrança nº 0027102-17.2012.8.16.0014, ajuizada pelo respectivo sindicato contra a instituição, para o fim de receber o valor correspondente a horas extras indevidamente consideradas prescritas pela Resolução CA nº 63/2008, mais reflexos (Execução nº 0074647-73.2018.8.16.0014 - mov. 1.56). A inicial executiva foi instruída com tabela (autos nº 0074647-73.2018.8.16.0014 - mov. 1.1, p. 15/16) na qual constam os créditos aos quais cada servidor faria jus. Tratam-se, pois de cinquenta situações distintas, a serem verificadas singularmente, conforme a condição funcional de cada exequente. Justamente para casos como o presente é que assim prevê o art. 113, §1º, do CPC: “§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.Não se pode olvidar, ainda, que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública reforça a necessidade de conferência discriminada de cada um dos cálculos apresentados, nos termos do art. 534, caput e §1º, do CPC: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.Para além disso, na fase final, as expedições de ao menos cinquenta ordens de pagamento revelar-se-ia complexa e demorada, diante de possíveis cessões, sucessões causa mortis de credores, etc.Note-se que a necessidade de intimação constante de tantas pessoas já levou este agravo de instrumento a 225 movimentações. Logo, diante de todas as peculiaridades postas sob análise, a limitação imposta pelo juízo a quo está correta. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. GARANTIA À RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E À DEFESA DO EXECUTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR, 4ª Câmara Cível, 0026451-46.2020.8.16.0000, Londrina, Rel.: Desembargador Luiz Taro Oyama, J. 16.11.2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESSARCITÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO VERIFICADA, FERINDO O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. AUTORIZAÇÃO FIRMADA PELO ART. 113, § 1º DO CPC. NÚMERO DE LITISCONSORTES LIMITADO EM 11 AUTORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, 18ª C.Cível, 0057960-29.2019.8.16.0000, Francisco Beltrão, Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein, J. 20.07.2020).AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA (71 SERVIDORES MUNICIPAIS). PRETENSÃO DE QUE PASSE A CONSTAR COMO AUTOR O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE PROMOÇÃO QUE DEPENDE DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA SITUAÇÃO LABORAL DE CADA AUTOR. ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 526/2004. ILEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. CARÁTER NÃO HOMOGÊNEO DO DIREITO POSTULADO. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO A GRUPOS DE 10 A 15 AUTORES. ARTIGO 113, § 1º DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJPR, 2ª C. Cível, 0041735-65.2018.8.16.0000, Cantagalo, Rel.: Desembargador Antonio Renato Strapasson, J. 15.03.2019)Desse modo, entendeu-se que os argumentos do juiz singular são convincentes para a limitação do litisconsórcio em até 10 exequentes, devendo ser mantida a decisão agravada.Conclusão:Diante de todo o exposto, a Câmara, por maioria de votos, vencido o Relator originário, NEGOU PROVIMENTO ao recurso.
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