SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006299-40.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Thu Apr 22 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 22 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA. ART. 8º, INC. II, DA LEI 6.830/1980. VALIDADE DA CITAÇÃO QUE DECORRE DA COMPROVADA ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO NA CDA. OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PELO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No âmbito da execução fiscal, não há exigência de recebimento pessoal da carta de citação pelo devedor, bastando sua comprovada entrega no endereço indicado na CDA (LEF, art. 8º, II).2. A atualização de dados junto aos cadastros fiscais constitui obrigação acessória do contribuinte.3. Recurso conhecido e provido.