SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004858-80.2019.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Oct 23 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. mandado de segurança. teste seletivo promovido pelo e-paraná comunicaÇÕES. edital nº 001/2017.DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM.NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO APELANTE TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES pelos apelados. DESCUMPRIMENTO DO ART. 100, CAPUT, DO CPC. PRECLUSÃO.mérito. CERTAME PROMOVIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e SEM FINS lucrativos, CUJA INSTITUIÇÃO FOI AUTORIZADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.762/2013, ASSUMINDO A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ESPÉCIE DE ENTIDADE PARAESTATAL, QUE ATUA AO LADO DO PODER PÚBLICO, NÃO O INTEGRANDO E, ASSIM, NÃO SE QUALIFICANDO COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E TAMPOUCO INDIRETA.teste seletivo promovido para dar cumprimento a contrato de gestão celebrado com a autarquia estadual Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE. revisão do plano de trabalho inicialmente acordado por parte da administração pública, em virtude do quanto determinado no decreto estadual nº 54/2019, com a troca de gestão, resultando em sua redução. circunstância superveniente e alheia à vontade da integrante do sistema “s”, responsável pela promoção do certame, que ensejou a suspensão das convocações inicialmente promovidas, mas cuja contratação ainda não havia sido efetivada, e posterior cancelamento de parcela delas. atuação devidamente motivada.inviabilidade de aplicação das teses vinculantes firmadas pelos tribunais superiores, de necessária contratação de todos os aprovados em número de vagas inicialmente previsto em edital, à entidade paraestatal. inocorrência de preterição. profissionais em sistema de cachê que possuem vínculo com a rtve, e não com a apelada. teste seletivo que, ademais, ainda se encontra dentro do prazo de validade. sentença mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.