SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0010409-82.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACÓRDÃO QUE DEU parcial PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DS EXECUTADOS, PARA RECOHECER A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, AFASTANDO AS TESES DE PRESCRIÇÃO E IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.Impenhorabilidade da pequena propriedade rural - A parte executada não comprovou que a pequena propriedade rural é efetivamente trabalhada pela família para fins de subsistência, ônus que lhe cabe conforme o entendimento do STJ no Tema 1234 – A impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da demonstração da exploração familiar, requisito não atendido no caso, afastando-se a proteção constitucional e legal – O juízo de retratação não exercido, mantendo-se o acórdão proferido por esta Décima Quarta Câmara Cível. ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.