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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002636-02.2019.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

apelação cível. suscitação de dúvida. nome constante na escritura pública de compra e venda do imóvel diverso do nome constante nas documentações apresentadas. sobrenome adotado com o casamento. documentos oficiais que compravam tratar-se da mesma pessoa. erro configurado. recurso provido. Analisando a transcrição imobiliária n.º 17.908 do Livro 3-F (mov. 9.4), consta como nome da adquirente sendo MARIA IZABEL TAVARES, com transação realizada em 14/01/1943. Em 12/07/1904, MARIA IZABEL DE SOUZA contraiu matrimônio com FRANCISCO TAVARES DA ROSA (mov. 15.2), sendo omisso o documento no que consta ao nome que a contraente passou a utilizar após o casamento.Sendo assim, certo é a possibilidade da retificação dos dados de qualificação pessoal das partes em havendo discrepância, nos termos do art. 213, I, “g” da Lei n.º 6.015/73, visto que as informações devem coincidir.Por tais razões, dou provimento ao recurso para o fim de autorizar a averbação do nome de MARIA IZABEL TAVARES, para MARIA IZABEL DE SOUZA TAVARES junto à transcrição nº 17.908 do livro 3-F do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, por tratar-se da mesma pessoa.