SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0032879-02.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 17 00:00:00 BRT 2021

Ementa

apelação. dúvida inversa. REGISTRO de IMÓVEL. compra e venda fração ideal de um imóvel maior. área adquirida que está expressamente delimitada no contrato, com indicação da metragem e localização. área inferior ao módulo mínimo. descaracterização da fração ideal. aquisição de lote. loteamento irregular. tentativa de burlar as normas de parcelamento e ZONEAMENTO do solo. IMPOSSIBILIDADE. precedentes. I - Em que pese, de fato, não haver impedimento para a aquisição de fração ideal de um imóvel, tanto que tal negócio é regulamentado pelo Código Civil (arts. 1.314 e seguintes), não é dado ignorar que, no caso, não se trata, em verdade, de negócio envolvendo fração ideal, já que a área está clara e expressamente delimitada.II - Nessa hipótese, verifica-se que há clara tentativa de se realizar um loteamento irregular, em especial porque a prefeitura demonstrou que a área adquirida é inferior ao módulo mínimo (que é de 20.000 m²), e não há qualquer pedido de parcelamento da área.APELAÇÃO PROVIDA.