SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016615-15.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Oct 02 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 05 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A PARTE RÉ QUE COMPROVE A NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO PLEITO EXIBITÓRIO.1. Pleito pelo indeferimento da pretensão exibitória – Não provimento – A determinação de exibição de documento que se encontre em poder da instituição financeira e necessário à resolução da demanda encontra amparo legal (art. 396, do CPC), por se tratar de documento comum as partes (art. 399, do CPC).2. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.