SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003147-39.2015.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA.REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. RETIFICAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS DO TABELIONATO E DO REGISTRADOR. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL. PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AVERBAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Os títulos apresentados à registro devem indicar com precisão todos os elementos caracterizadores do imóvel, sua origem, com a correta identificação das partes, sua qualificação, estado civil, regime de bens, em conformidade com a norma contida no art. 225, 227 e ss., assim como demais disposições da Lei de Registros Públicos, em consonância com a regulamentação contida no art. 44 e 45, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal.2. Não há incongruência na sentença que ao rejeitar suscitação de dúvida inversa reconhece como correta a exigência de apresentação de documentação pessoal e da presença das partes no ato rerratificação da escritura apresentada para registro, por não atender às exigências previstas em lei, ante a divergência na documentação indicada a escritura, até mesmo em decorrência do lapso temporal entre sua escrituração e apresentação para registro.3. Os documentos exigíveis para se proceder à rerratificação e posterior averbação da escritura de compra e venda, decorrem de imposição legal, não cabendo à parte simplesmente pleitear ao juízo para sua indicação, mostrando-se pertinentes as exigências do Oficial do Registro de Imóveis, assim como do Tabelião, para se proceder ao ato.4. Apelação Cível à que se nega provimento.