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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005218-30.2019.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon May 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível – indeferimento da petição inicial – parte que não cumpriu determinação de emenda à inicial – sentença que deve ser mantida.1. Conforme se verifica dos autos, os autores foram intimados para promover a emenda da petição inicial, com determinação expressa de quais os pontos deveriam ser corrigidos;2. Uma vez que o demandado deixou de cumprir com todas as determinações, atraiu a incidência do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil;3. Uma vez que a sentença se refira a indeferimento da petição inicial, não se aplica a regra do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil;4. Recurso conhecido e desprovido.