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Acórdão
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VISTOS, ETC.Na decisão agravada, proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 0000651-04.2017.8.16.0038, a juíza de direito, Dra. Louise Nascimento Silva, acolheu “parcialmente a impugnação da parte requerida e, por consequência, arbitro os honorários periciais em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)” (mov. 195.1). Inconformada, a agravante sustenta, em síntese, que: a) “é necessário considerar que no presente caso o imóvel objeto da perícia se trata de imóvel de aproximadamente 40m², ou seja, imóvel de pequeno, fato que por si só demonstra que serão necessárias poucas horas para a realização do trabalho. Ainda, se trata de residência pequena e de perfil “popular”, de forma que o valor arbitrado se mostra incompatível com os valores envolvidos na presente demanda”; b) “no processo de n° 5021222- 72.2019.4.04.7000, cujo objeto é o mesmo empreendimento, em que as residências não ultrapassam 40m2, o valor dos honorários periciais foi arbitrado pelo Juízo na monta de R$ 1.118,40 (mil cento e dezoito reais e quarenta centavos)”; c) “recentemente, nos autos nº 0011673-88.2019.8.16.0038, que tramitam na mesma Vara do processo de origem, perícia a ser realizada em imóvel idêntico ao imóvel objeto da presente ação, no mesmo condomínio, os honorários periciais requeridos pelo Engenheiro foram de R$ 1.928,25”; e d) “na Comarca de Origem a Requerida responde mais de 50 (cinquenta) ações, com o mesmo objeto, fatos, causa de pedir e inclusive, mesmo patrono das partes Requerentes, idêntica em todas, portanto, o trabalho pericial será realizado em serie e intenso volume, sendo que a ora Requerida terá um custo muito significativo com tais provas”. Requer a reforma da decisão hostilizada, “para que sejam arbitrados honorários em valor compatível com a prova a ser realizada, assim como de acordo com valores aplicados em casos idênticos”. Não formula requerimento de tutela de urgência.Processado o recurso (mov. 7.1-TJ), com contrarrazões (mov. 14.1-TJ), foram os autos conclusos para julgamento.Incluídos em pauta.É o relatório.
VOTOI – Está em discussão o valor dos honorários periciais homologado em primeiro grau na decisão hostilizada: R$ 8.800,00.II – Pois bem. Como se sabe, a legislação processual não elenca parâmetros a serem observados na fixação dos honorários periciais. Sendo assim, cabe ao Juiz, depois de feita a proposta pelo perito nomeado e ouvidas as partes, fixar os honorários segundo o seu prudente arbítrio, conciliando os interesses dos envolvidos, de modo a remunerar adequadamente o profissional sem, por outro lado, onerar demasiadamente os litigantes. Para tanto, devem ser levadas em consideração as circunstâncias que envolvem a causa, como o seu conteúdo econômico e a situação financeira dos litigantes e, sobretudo, as particularidades da perícia, como a complexidade de seu objeto, o grau de formação do profissional, o tempo exigido e o local de sua realização.Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTACAO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PERÍCIA CONTÁBIL. PROVA CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. INCONFORMISMO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VALORES ONEROSOS. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT. RECURSO. PROVIMENTO. A fixação dos honorários periciais requer a observância de uma série de critérios, tais como a complexidade do objeto da perícia, a necessidade de deslocamento do expert, o tempo requerido para a realização de seu trabalho, o valor econômico da causa, tudo pautado no princípio da razoabilidade. (...) (TJPR - 15ª C.Cível - AI 0572220-1 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 13.05.2009).Fixadas essas premissas, na hipótese dos autos, o valor de R$ 8.800,00 fixado a título de honorários efetivamente é exagerado.Veja-se, no ponto, que o perito despenderá aproximadamente 44 horas de trabalho para finalizá-lo, o que representa, caso levada em consideração uma jornada diária de 6h de trabalho, pouco mais de 7 dias úteis de trabalho.Conforme informação constante do site do CREA/PR, o salário mínimo profissional do Engenheiro é de 6 salários mínimos por mês para uma jornada de 6h diárias de trabalho, perfazendo R$ 7.154,40.Vê-se, portanto, que o valor homologado em primeiro grau (mov. 195.1) é superior ao valor mínimo recebido em um mês de trabalho por um Engenheiro Civil.Portanto, usando o salário mínimo profissional como parâmetro, mas em seu valor dobrado (já que, por ser mínimo, não reflete a média paga no mercado), chega-se ao valor de R$ 14.308,80 mensais, os quais representam R$ 715,44 por dia útil de trabalho, justificando, no caso, levando em consideração despesas com deslocamento e materiais de trabalho, a fixação de honorários em R$ 5.000,00.Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reduzir os honorários periciais para R$ 5.000,00.
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