SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019539-96.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 02 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTE FIRMADO PELO E. STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para deslocamento da competência para a Justiça Federal, necessária expressa manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal, sem a qual os autos devem permanecer tramitando perante a Justiça Estadual.