SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019805-83.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – decisão que indefere tutela de urgência para retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito – insurgência da parte autora, ora agravante. Pedido para que seja determinada a retirada imediata da inscrição junto ao SERASA – não acolhimento – ação de origem ajuizada quatro anos e dez meses após a inclusão da anotação do débito – existência de outras inscrições empreendidas por empresas diversas – ausência do perigo na demora – não preenchimento de ao menos um dos requisitos do art. 300 do CPC – decisão mantida. recurso não provido.