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Acórdão
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Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de tutela antecipada antecedente n. 518-48.2021.8.16.0061, deferiu a liminar, determinando a reintegração da agravada, no prazo de 30 dias, sob pena de o agravante incorrer em multa equivalente a última remuneração integral da servidora antes da exoneração. No mais, determinou a suspensão do feito, ante determinação emanada na admissão do IRDR n. 21373-08.2019.8.16.0000 (mov. 12).Em suas razões, defende o recorrente, em resumo, a impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra o Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da demanda. Prossegue dizendo que não está presente a probabilidade do direito, uma vez que a exoneração está amparada na lei municipal. Afirma que também não há perigo de dano, já que, uma vez reintegrada ao final da demanda, receberá todos os valores do período de afastamento. Cita precedentes e pede a reforma da decisão, para que a reintegração seja cassada.A formação do agravo foi deferida, com a concessão do efeito suspensivo pretendido (mov. 8.1), a decisão foi mantida em primeiro grau e o agravado apresentou contrarrazões (mov. 33.1 dos autos originários).É o relatório.
Voto. Conheço do recurso.Trata-se de pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo do Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, que, através do Decreto Municipal n. 60/2021, exonerou a agravada do cargo público em virtude de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (mov. 1.10).Em primeiro lugar, repita-se, a existência de IRDR, com ordem de suspensão dos processos correlatos à matéria em discussão – Tema 026 TJPR, não impede a análise de pedidos de tutela de urgência (art. 300, §2º, do Regimento Interno TJPR).Pois bem.A tutela de urgência, como se sabe, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).No caso dos autos, não se vislumbra, de pronto, a probabilidade do direito à reintegração invocado pela agravada, devendo ser reformada a decisão agravada.Observe-se o art. 37, V, da Lei Municipal nº 300/2002, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola D’Oeste (mov. 1.6-AI): Lei Municipal 300/2002Art. 37. A vacância do cargo público decorrerá de:V – aposentadoria.Essa norma específica municipal apenas e tão somente repete a legislação federal nesse sentido (art. 33, VII da Lei 8.112/90) e o Estatuto de Servidores do Estado do Paraná (art. 123, VI da Lei Estadual nº 6.174/70), portanto, não está ampliando hipóteses de vacância de cargo público.E por apenas repetir hipótese de extinção do vínculo estatutário entre o ente público e servidor, não parece ser, em cognição sumária própria da tutela antecipada, ilegal ou nula tal disposição:“A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração Pública. Regularmente concedida, a aposentação despoja o servidor dos deveres e das obrigações inerentes ao exercício assíduo e concreto das atividades intrínsecas ao cargo.” (STJ - REsp 1530017/PR – 1ª Turma – Rel. Min. Regina Helena Costa – DJ 29/09/2017)Como se observa, pela lei de regência não é possível receber proventos de inatividade e ao mesmo tempo continuar a ser remunerada pela continuação no mesmo cargo público.Note-se que a lei não faz nenhuma distinção entre os regimes de aposentadoria, motivo pelo qual não é lícito ao intérprete distinguir ali efeitos diferentes conforme o regime de aposentadoria, sob pena de violação ao princípio da legalidade.Assim, afigura-se inviável a pretensão de reintegração manifestada pela servidora aposentada, nos termos da lei local. Nesse sentido, observe-se a posição desta Câmara:AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO DO QUAL FOI EXONERADO EM RAZÃO DA VACÂNCIA POR APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0029310-35.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 28.09.2020)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA QUE ACARRETA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0001831-37.2019.8.16.0183 - São João - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 26.07.2021)Ausente a probabilidade do direito, não há como se determinar desde logo a reintegração do agravante no cargo público anteriormente exercido, pelo que a decisão agravada deve ser reformada.No mais, como bem determinado pelo magistrado singular, fica mantida a suspensão do feito, até ulterior decisão no IRDR 0021373-08.2019.8.16.0000 (Tema 026 TJPR)Posto isso, dou provimento ao recurso, para afastar a reintegração determinada pela decisão recorrida, nos termos fundamentação supra.
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