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Processo:
0060032-10.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇão CÍVEl. direito do consumidor. ação REVISIONAL DE contrato com restituição de valor. – cédula de crédito bancário. financiamento de veículo. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. NÃO INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE O CARÁTER FACULTATIVO DO SEGURO E DA POSSIBILIDADE DE LIVRE ESCOLHA DA SEGURADORA. PRÁTICA ILÍCITA. – AUTOR, entretanto, QUE dispôs DO seguro DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO. contraprestação devida. – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. pedido DE RESTITUIÇÃO improcedente. – condenação do autor nAS verbas de sucumbência. – recurso conhecido e provido.- Tendo em vista que o autor usufruiu das coberturas por perda involuntária de emprego, morte por qualquer causa, ou invalidez permanente total por acidente na vigência do contrato de seguro, a restituição do valor equivalente ao prêmio importaria em enriquecimento indevido, vedado pelo direito.