SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0021466-97.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Nov 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 17 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de instrumento. ação monitória. decisão agravada que não reconheceu a validade do ato citatório realizado por oficial de justiça através do aplicativo whatsapp. mérito recursal. reforma da decisão para que seja reconhecida a validade da citação do requerido. acolhimento. existência de respaldo normativo acerca da citação realizada por meio eletrônico (art. 246, §1º, do cpc, art. 9º, §1º, da lei nº 11.419/2006 e arts. 3º e 5º, ii, da instrução normativa nº 21/2020 da corregedoria-geral de justiça desta corte). acrescente-se, ainda, o entendimento jurisprudencial do superior tribunal de justiça (stj), reconhecendo a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa. no caso em apreço, verifica-se que o Oficial de Justiça, embora não tenha designado o ato como citação, certificou nos autos que entrou em contato com o requerido, enviando cópias do processo pelo aplicativo whatsapp. reforma da decisão para reconhecer a validade do ato processual de citação através do meio eletrônico.recurso conhecido e provido.