SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024732-92.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES NÃO INTEGRALIZADAS. DIVIDENDOS. CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERÍCIA. EQUÍVOCO. CÁLCULO EXEQUENDO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de cumprimento de sentença de adimplemento contratual de empresa de telefonia, adequada a condenação ao pagamento dos dividendos sobre as ações não integralizadas dos acionistas, constante do título exequendo.2. Não observado o critério de condenação dos honorários advocatícios imposto na sentença, deve ser retificado o cálculo elaborado pelo perito para apuração do valor devido, restando impossibilitada a respectiva homologação judicial até a sua retificação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.