SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0029559-49.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. EXAME QUE DEVE SE PAUTAR NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO COMO UM TODO. OPORTUNIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 98, §§5º e 6º, DO CPC.- No caso, o agravante não demonstrou satisfatoriamente que seus rendimentos são insuficientes para suportar as despesas processuais, sem que isso implique em prejuízo ao seu sustento.- De outro lado, partindo-se da máxima "quem pede o mais, pede o menos" e considerando a ausência de movimentação financeira nos extratos apresentados, revela-se razoável oportunizar o parcelamento das custas processuais, com base no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Recurso parcialmente provido.