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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030432-49.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ação de execução por quantia certa. – COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS. “STAY PERIOD”. PRAZO DE 01 (UM) ANO, PRORROGÁVEL, UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 5.764/71. – PEDIDO DE NOVA PRORROGAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS (Nº 11.101/2005). IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA LEGAL ESPECÍFICA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SITUAÇÃO QUE NÃO ADMITE ANALOGIA. – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.