SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030507-88.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 15 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de instrumento – rescisão de contrato com reparação de danos – compra e venda de imóvel – atraso na entrega da obra – decisão que concede pedido liminar para suspender a cobrança dos “juros de obra” – entendimento consolidado pelo stj em sede de recursos repetitivos – RESP Nº 1729593/SP (TEMA 996) – INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS QUE SE MOSTRA REGULAR. – requisitos do art. 300 do CPC devidamente demonstrados – DECISÃO MANTIDAagravo desprovido