SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041414-69.2014.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IDEC VS. HSBC. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. PARTE AUTORA QUE JUNTOU DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. MAGISTRADO QUE DEVERIA TER PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No presente caso, a instituição financeira requer manifestação expressa acerca da ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, concernentes à ilegibilidade dos documentos pessoais apresentados pelo embargado.2. Configura cerceamento de defesa a ausência de conteúdo decisório acerca da específica impugnação dos documentos pessoais da parte autora, que se encontram absolutamente ilegíveis.3. Deve-se acolher a alegação, para determinar o retorno dos autos à origem, ressaltando-se que o magistrado deverá proceder à intimação da parte para oportunizar a juntada de documentos que possibilitem o exercício da defesa pela instituição financeira, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.