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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015309-78.2018.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Cristiane Santos Leite
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTa CORRENTE. SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, ANTE AO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. razões recursais. EMENDA INICIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. QUESTÕES DECIDIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. preclusão. NÃO CONHECIDO do recurso nesse. CARÊNCIA DE AÇÃO. aplicação do cdc que não afasta a aplicação do citado artigo. demais matérias que não podem ser conhecidas. recurso PARCIALMENTE conhecido e, na parte conhecida, desprovido.