SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0031044-84.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO PUBLICANO. RAMO VESTUÁRIO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. POSTERIOR REVISÃO DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO ATINENTE AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO. TEXTO EXPRESSO DE LEI NESSE SENTIDO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COLABORAÇÃO PREMIADA RECONHECIDA COMO NULA PELO STF (HC’s 142205 e 143427). CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO EVENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO APTA A JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA INICIAL.1. O § 8º do art. 17 da LIA informa que, após a defesa prévia, pode o Juiz rejeitar a ação, "se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita", o que não impede a revisão do entendimento anterior após a apresentação de contestação.2. Exige-se a presença de justa causa para o ajuizamento da demanda com a respectiva indicação de elementos que denotem a presença de mínima dúvida sobre a ação ou omissão do agente para permitir a investigação da conduta ímproba.3. No caso, colaboração premiada firmada entre o Ministério Público do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada Operação Publicano, foi declarada nula pelo STF (HC’s 142205 e 143427). Desta forma, esta prova indiciária isolada não se presta a amparar o recebimento da inicial da improbidade administrativa em relação aos réus.RECURSO NÃO PROVIDO.