Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO, INEXISTENTE – REDISCUSSÃO SOBRE O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
(TJPR - 7ª Câmara Cível - 0004026-96.2021.8.16.0159 [0001309-97.2010.8.16.0159/2] - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 22.10.2021)
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do Acórdão
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Acórdão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002484-08.2024.8.16.0169 Homologo o acordo retro (mov. 36.1) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem - se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora
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