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Processo:
0060673-95.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Oct 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – ação DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – sentença DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Da impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios pactuados – Não provimento – Taxa contratada que supera e muito o dobro da média de mercado, patamar este que é utilizando por esta c. Câmara Cível – Juros utilizados que indicam que a instituição financeira superestima o risco da operação e colocando o consumidor em desvantagem exagerada – Abusividade mantida – Precedente STJ REsp nº 061.530/RS.2. Sucumbência mantida – Aplicação dos honorários recusais.RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO PROVIDO.