SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041701-66.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Sat Oct 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IDEC – DECISÃO AGRAVADA QUE ESTABELECEU COMO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A DATA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DO BANCO NA FASE EXECUTIVA. 1. Sobrestamento do feito com base no Recurso Extraordinário nº 626.307/SP - Impossibilidade - Determinação que não atinge as demandas em fase de execução de sentença transitada em julgado.2. Termo inicial dos juros moratórios – Citação na ação civil pública – Entendimento pacificado no julgamento do REsp Repetitivo 1.361.800-SP.DECISÃO MODIFICIDA.RECURSO PROVIDO.