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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036450-29.2021.8.16.0019
0039059-53.2019.8.16.0019Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jan 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jan 26 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Apelação crime. Denúncia pelos delitos de manutenção de espécime da fauna silvestre em cativeiro e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.605/1998 e art. 12 da Lei nº. 10.826/2003). Pleito absolutório com esteio na ausência de prova da materialidade, haja vista a ausência de laudo pericial. Não acolhimento. Autoria e materialidade acachapantes nos autos. Auto de infração, boletim de ocorrência e depoimentos dos policiais participantes da abordagem que não deixam dúvidas acerca da prática delitiva. Réu que possuía diversos pássaros silvestres em cativeiro em sua residência, sem ter autorização para tanto. Prescindível o laudo. Manutenção da condenação que se impõe. Recurso desprovido.