SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035086-79.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA DE AÇÕES EXECUTIVAS EM FACE DOS EXEQUENTES COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DA CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A AGRAVANTE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE alvará DE LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. QUESTÃO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA AGRAVADA OU DOS EXEQUENTES NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL A ESSE RESPEITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A MEDIDA. DÍVIDAS DA EXECUÇÃO FISCAL QUE ESTÃO APARENTEMENTE GARANTIDAS. DECISÃO QUE SE CONFIGURA COMO EXTRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DOS ATOS DELA DECORRENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.1. Expedição de alvará de transferência. Não conhecimento. Pleito formulado ao Juízo de primeiro grau e ainda pendente de análise. Questão que não deve ser conhecida por este Juízo, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2. Liberação de valores sujeita a inexistência de ação executiva contra os exequentes. Pretensão de reforma da decisão recorrida. Possibilidade. Existência de 3 (três) ações de execução fiscal em face da agravante. Ausência de previsão legal para a determinação da medida de reserva de valores. Inexistência de pedido da agravada nos autos originários e do credor na execução fiscal. Integral garantia das execuções fiscais. Declaração de nulidade da decisão recorrida e dos atos dela decorrentes, por se tratar de decisão extra petita. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.