SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035386-41.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): fernando antonio prazeres 2 vice
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de inStrumento – ação de reintegração de posse – decisão que indefere o pedido de revogação da liminar concedida em favor do autor (arrendatário). recurso interposto pelo arrendante – inadmissibilidade – alienação da área arrendada a terceiros – agravante que não possui a possui a posse, direta ou indireta, do imóvel e, portanto, não tem interesse na discussão relativa à reintegração na posse - decisão agravada que afeta apenas ao arrendatário e ao adquirente do imóvel, o qual, inclusive, interpôs recurso – impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio – art. 18 do código de processo civil. recurso não conhecido