SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035838-51.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES ACOMPANHANDO A INICIAL PARA EXAME DA PRETENSÃO LIMINAR. PRECEDENTES DO STJ. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1. Na ação possessória, inexistindo elementos objetivos de prova junto à inicial, é dever do julgador designar audiência de justificação prévia para posterior exame da possibilidade ou não da concessão da proteção liminar, nos termos do art. 562/CPC. Precedentes do STJ.2. Não se observando nos embargos de declaração opostos pelo autor, seu caráter protelatório a justificar a aplicação de multa, haja vista que buscava ser suprida omissão relativa a ausência de apreciação do pedido de designação de audiência de justificação que, como visto, era obrigatória no caso dos autos, deve ser afastada multa imposta ao autor. 3. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.