SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035987-47.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O INCIDENTE. ALEGAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE AGRAVADA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DA SIMPLES AUSÊNCIA DE BENS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DOS REQUISITOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.“A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência. Precedentes”. (AgInt no REsp 1812292/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)