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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Milton Chiapetti contra decisão (mov. 10) proferida na ação revisional (autos nº 0002639-80.2021.8.16.0083) por ele movida em face da Agravada, por meio da qual o juízo a quo indeferiu a concessão da tutela de urgência para que fosse autorizada a consignação em juízo das parcelas vincendas e para que fosse vedada a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.Inconformado, o Agravante sustentou, em síntese, a) que a taxa de juros efetivamente cobrada está acima da taxa média de mercado da época da contratação, o que demonstra abusividade; b) que há “cláusulas que trazem onerosidade excessiva para a parte Autora, cobrança de capitalização mensal, o anatocismo, cumulados com correção monetária e comissão de permanência”; e c) que no momento da negociação a instituição demandada não permitiu nem informou a possibilidade de o IOF ser pago à vista, “simplesmente embutiu junto ao financiamento o Imposto gerando assim uma cobrança abusiva de juros sobre juros”.Com base em tais argumentos requereu a concessão de efeito ativo ao recurso para que fosse autorizada a consignação em juízo das parcelas que se vencerem no curso da ação com a incidência da taxa de juros média do mercado, bem como a manutenção da posse do bem, e também para que fosse vedada a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Ao final, postulou pelo provimento do recurso para que seja modificada a decisão hostilizada.Em decisão de mov. 06 este Relator indeferiu a concessão Da pretendida antecipação da tutela recursal.A Agravada apresentou suas contrarrazões no mov. 15, pugnando pelo desprovimento do recurso.Após, vieram-me conclusos os autos.É o Relatório.
VOTO Conhece-se do presente recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos e extrínsecos. No mérito, contudo, o recurso não está a merecer provimento.Primeiramente, no que concerne à pretendida limitação dos juros remuneratórios contratados, não se deve olvidar que a mera cobrança de juros acima da média do mercado para operações similares, divulgada pelo BACEN, não configura, por si só, abusividade, em razão do princípio da autonomia privada, que assegura às partes certa margem para pactuarem a taxa de juros que entendam devida, até porque a existência de valor médio no mercado pressupõe, logicamente, a cobrança de valores maiores e menores.Ou seja, a lógica reside no fato de que a taxa média de mercado se trata apenas de um parâmetro para verificar a ocorrência de eventual abusividade em relação à pactuação dos juros remuneratórios, sendo certo que a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada pela taxa média de mercado possui caráter excepcional, isto é, deve acontecer apenas quando restar devidamente configurada a abusividade da taxa pactuada, consistente na discrepância exagerada entre ela e a respectiva taxa média de mercado para operações semelhantes.Nesse particular, esta Câmara assentou o entendimento que a abusividade é constatada quando os juros cobrados superarem o dobro da taxa média de mercado. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, PARA, RECONHECENDO A ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITÁ-LOS AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN – ACOLHIMENTO – JUROS REMUNERATÓRIOS EVIDENTEMENTE ABUSIVOS – LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO QUE SE IMPÕE – IMPOSSIBILIDADE, ASSIM, DE PONDERAÇÕES SUBJETIVAS QUE, PRESUMINDO CONTRA O CONSUMIDOR, IMPÕE AO CONTRATO TAXA DE JUROS EQUIVALENTE AO DOBRO DA MÉDIA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO MUTUÁRIO E DA MODALIDADE DE PAGAMENTO – REVISÃO CONTRATUAL QUE, A PAR DE CONSTITUIR DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR (ART. 6º, IV DO CDC) DEVE PAUTAR-SE PELOS INSTRUMENTOS PARA O CÔMPUTO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN – SÉRIES TEMPORAIS QUE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DO DINHEIRO E O LUCRO MÉDIO (SPREAD) DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PERCEPÇÕES PESSOAIS E SUBJETIVAS QUE, PORTANTO, DEVEM SER DESPREZADAS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DEBITANDO-SE A SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AO APELADO.(TJPR - 14ª C.Cível - 0031417-83.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 29.03.2021) destaquei APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO: EMPRÉSTIMO – CAPITAL DE GIRO PARCELADO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. TAXA APLICADA INFERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO UTILIZADA PARA A OPERAÇÃO CONTRATADA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA (RESP Nº 1.061.530/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA). PRECEDENTES. CORREÇÃO PARCIAL DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, NESSE PARTICULAR. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NAS COBRANÇAS ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. 3. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ATUALIZADO DADO À CAUSA DOS EMBARGOS (CPC, ART. 85, § 2º). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (CPC, ART. 85, § 11). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.(TJPR - 14ª C.Cível - 0018684-56.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 22.03.2021) destaquei APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES QUE SE MOSTRA COMO VIA INADEQUADA – MAGISTRADO SINGULAR QUE ANALISOU A IMPUGNAÇÃO EM SENTENÇA, DEVENDO A PARTE APELADA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO PARA POSSÍVEL APRECIAÇÃO DA TESE.2. JUROS REMUNERATÓRIOS – ESTIPULAÇÃO DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA ABUSIVIDADE – TAXA APLICADA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA, AO DOBRO E AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA NA FORMA SIMPLES – PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA REFORMADA.3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA FORMA EQUITATIVA PREVISTA NO ART. 85, § 8º, DO CPC. 2. REFORMA DA R. SENTENÇA.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.(TJPR - 14ª C.Cível - 0030002-05.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 08.02.2021) destaquei E, ao menos em um juízo de cognição sumária e não exauriente, próprio do momento em que se encontra a tramitação processual em primeiro grau, não parece ser o caso dos autos, na medida em que o próprio Demandante aduz na inicial que os juros contratuais são de 20,98% ao ano, ao passo que a taxa média do período da contratação era de 19,20% ao ano, taxas, portanto, bastante próximas.Assim, ainda que a taxa praticada no caso vertente seja maior que a taxa média de mercado, ao menos por ora parece que a pequena diferença verificada não caracteriza abusividade. Quanto aos demais encargos supostamente abusivos apontados pelo Recorrente (“capitalização mensal, o anatocismo, cumulados com correção monetária e comissão de permanência”), não parece haver, ao menos por enquanto, qualquer indício de que tenham sido praticados na casuística. De qualquer forma, em relação especificamente à capitalização dos juros, se ela efetivamente existira, o foi aparentemente na fase pré-contratual, já que as parcelas foram ajustadas em valor fixo e determinado.E por fim, no que concerne à inclusão do IOF no financiamento, a jurisprudência parece ser pacífica quanto a essa possibilidade: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – sentença DE PROCEDÊNCIA.1. CPMF - Tese não discutida em primeiro grau - Supressão de instância - Inovação recursal.2. Inversão do ônus da prova - Art. 6.º, VIII do CDC – Desnecessidade - Documentos necessários para a resolução da lide já presentes nos autos - Ausência de fundamentação cabal acerca da necessidade de inversão do ônus probatório. 3. IOF – “É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais” (REsp nº 1.251.331/RS – STJ).4. Capitalização de juros – Possibilidade de cobrança com base na Medida Provisória nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada – Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal – Contratação expressa da capitalização de juros.5. Majoração dos honorários, a teor do art. 85, § 11, do CPC/1RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.”(TJPR, AC nº 0025156-88.2018.8.16.0017, 14ª C. Cível, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, j. 08/03/2021). “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANTE A AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2) INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 2170-36/2001 - INOCORRÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - JURO ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL - PRECEDENTES DO STJ. 4) COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - LEGALIDADE DA COBRANÇA - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - CMN Nº 3.518/2007. 5) COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ILEGALIDADE VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 6) COBRANÇA DO IOF - POSSIBILIDADE - EXPRESSAMENTE CONVENCIONADO NO CONTRATO - PRECEDENTES DO STJ. 7) REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 8) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.”(TJPR, AC nº 1.558.943-8, 14ª C. Cível, Relª Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Roseli Guiessmann, j. 23/11/2016, DJe 02/12/2016). Além disso, o Recorrente assentiu expressamente com a inclusão do IOF no valor financiado quando aderiu ao contrato (mov. 1.8). Daí porque voto pelo desprovimento do recurso epigrafado, confirmando a r. decisão hostilizada.
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