SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036246-42.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sun Oct 10 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 11 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS RURAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. PARÂMETROS DE CÁLCULO ESTABELECIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO, EXCETO QUANTO À METODOLOGIA DA CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL. DEMAIS CRITÉRIOS ADEQUADOS E EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO JUDICIAL.1. Em sede de cumprimento de sentença de ação revisional de contrato bancário, devem ser estabelecidas as diretrizes de cálculo para a recomposição da operação revisada, de modo a dar fiel e integral execução ao título judicial.2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.