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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0034856-05.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): Fernada Riegel Recorrido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por Fernanda Riegel. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 12, manifestou expressamente sua desistência do recurso. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 22 de setembro de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
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