SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000108-84.1992.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Tributário e Processual civil. Execução fiscal. ICMS. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade das teses definidas no REsp 1340553/RS. Citação que interrompeu a prescrição. Penhora de veículo realizada. Ciência da Fazenda Pública acerca da penhora que determina o início do prazo quinquenal. Exequente que não promoveu a alienação do bem penhorado. Avaliação requerida quase quatro anos depois da penhora. Requerimento de suspensões e diligências infrutíferas. Execução em trâmite há mais de trinta anos, sem a satisfação do crédito. Apelação cível não provida.