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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de apelo interposto em face da sentença de seq. 18 da execução de nº 0000150-05.1996.8.16.0194, proferida após a oposição de exceção de pré-executividade, nos seguintes termos: Através da peça, sustenta a devedora a prescrição intercorrente (...)No caso em exame, a demanda permaneceu paralisada desde junho de 2003 sem que houvesse qualquer manifestação da parte interessada. Por aí se vê que ocorreu a prescrição intercorrente, porque essa ocorre em 05 (cinco) anos, lapso temporal ultrapassado em muito. (...)Assim, pois, tendo em estima os fundamentos acima deduzidos, julgo extinto o processo na forma preconizada no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Inconformado com a sentença, BANCO BRADESCO interpôs o presente recurso na seq. 37 alegando, em essência, que (...) no caso concreto, os apelados, deram causa ao ajuizamento da execução, ao inadimplirem a obrigação assumida no modo e tempo devidos. Deram causa, na sequência, à frustração e suspensão do procedimento executivo por inexistência de bens penhoráveis, ao assumirem a obrigação sem o devido respaldo patrimonial para viabilizar seu adimplemento, ofendendo assim a ordem jurídica e a paz social.A prescrição intercorrente jamais teria ocorrido se tivessem comparecido voluntariamente aos autos e quitado a dívida executada, como estavam obrigados pelo contrato e pelo ordenamento jurídico ou se ostentassem bens suficientes para honrar a obrigação assumida.Em suma, ao contrário do que entendeu a r. sentença objurgada, o apelante não deu causa à execução e tampouco à prescrição intercorrente: quem o fez, em ambos os casos, foram os apelados, que, repita-se, deixaram de pagar a obrigação líquida, certa e exigível no seu termo (CC, art. 397) e, por fecho e remate, assumiram-na sem ostentarem, ou malbaratarem ao depois, patrimônio suficiente para honrá-la. Requer, assim, “o provimento do presente recurso, para reformar parcialmente a r. sentença e atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos ônus da sucumbência aos apelados, pelo princípio da causalidade”.Foram apresentadas contrarrazões na seq. 44.Após, vieram-me conclusos os autos.É O RELATÓRIO.
VOTOTendo em vista que a discussão levantada pelo recorrente se restringe apenas a quem cabem os honorários devidos no caso de reconhecimento de prescrição intercorrente da pretensão executiva, deixo de tecer considerações acerca da efetiva ocorrência ou não desta e afins.Acerca do tema em debate, tem entendido esta 16ª Câmara Cível que, em virtude do princípio da causalidade, os honorários devem ser impostos a quem deu causa à instauração da demanda: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELA SENTENÇA DOS EXEQUENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADOS QUE DERAM CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO, FACE O SEU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0000347-84.2002.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 15.02.2021) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO ART. 85, §8º CPC. Recurso de Apelação provido.(TJPR - 16ª C.Cível - 0002665-05.1995.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 08.02.2021) TÍTULO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (...) 3. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM ART. 85, § 2º, DO CPC.4. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU POR UMA DAS EXECUTADAS NÃO INDEFERIDO EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO SINGULAR. PRESUNÇÃO DE DEFERIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EXIGIBILIDADE SUSPENSA (CPC, ART. 98, § 3º).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."(TJPR - 16ª C.Cível - 0000114-23.1997.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 08.02.2021) Como se nota dos excertos acima, entende-se que, via de regra, a parte executada é quem deve arcar com a verba discutida, visto ter sido a sua inadimplência a ter motivado a própria necessidade de propositura da ação judicial, e que restou paralisada por tempo excessivo apenas em virtude da impossibilidade prática de encontrar bens e valores da parte executada suficientes a satisfazer a execução.O presente, caso, contudo, apresenta realidade diversa, particularidades.Note-se de todo o constante do mov. 1.1 da origem que a execução foi apresentada ainda em 1996, tendo sido requerida uma única vez nos autos a pesquisa de bens e valores em nome da executada para constrição judicial, em outubro de 1996, cf. fl. 18 de mov. 1.1.Na fl. 20 a pesquisa junto a Telepar retorna negativa, mas aquela de fl. 22/23, junto à Receita Federal, teria sido em parte positiva. Neste sentido, atente-se para a certidão de fl. 23, que afirma que as declarações foram arquivadas em pasta própria junto ao Cartório, dado o respeito à privacidade das informações contidas.A parte aqui apelada destaca que, em citadas declarações, a que tinham acesso às partes fisicamente (recorde-se que os autos à época eram físicos e os documentos estavam arquivados em cartório), constavam diversos bens, inclusive imóveis, em nome do executado ACHILES, e que foi reproduzido nos autos também quando da apresentação de exceção de pré-executividade, no mov. 8.5.Note-se que, apesar do retorno destas informações, dando conta de bens que poderiam, em tese, satisfazer ao menos em parte a execução, a parte promovente requereu a suspensão dos autos após devidamente intimada a respeito, como se vê das fls. 24 e 25 de mov. 1.1, o que se deu ainda em 1997.Desde então, vê-se que não foram realizadas quaisquer tentativas de novas pesquisas de bens e valores ou requerimentos de constrição daqueles encontrados, sucedendo-se diversos pleitos de suspensão, sem apresentação de justificativas, como se vê das fls. 28 (1997), 32 (1997) e 34 (2003), todas deferidas, sendo esta última a que perdurou nos autos até a oposição da exceção de pré-executividade da ora apelada na seq. 8, aproximadamente 17 anos depois (!).Portanto, ao contrário do que afirma a apelante, a paralisação indevida do feito e a consequente frustração da execução não se deu “por inexistência de bens penhoráveis” em nome dos devedores, mas da desídia da parte exequente em promover o andamento dos autos, por qualquer que seja a razão.Em casos tais, esta Câmara excepciona a já demonstrada causalidade do executado, destacando residir na parte exequente (grifos meus): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (...) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUÇÃO QUE ESTAVA GARANTIDA POR PENHORA. BANCO QUE NÃO DILIGENCIOU DE FORMA SATISFATÓRIA PARA A CONTINUIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO EM TEMPO OPORTUNO QUE DECORREU DO PRÓPRIO COMPORTAMENTO DESIDIOSO DO EXEQUENTE. ATO JUDICIAL MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0000053-15.1996.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 09.03.2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. (...) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (...).4. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PECULIARIDADES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO SEU DEU PELA PURA E SIMPLES AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, MAS SIM PELO COMPORTAMENTO DESIDIOSO E NEGLIGENTE DO BANCO EXEQUENTE NA CONDUÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0004024-21.2021.8.16.0000 - Alto Piquiri - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.05.2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (...) 2. EXECUÇÃO PROPOSTA NO ANO DE 1988, OU SEJA, HÁ MAIS DE 30 ANOS. TRÂMITE PROCESSUAL QUE SE ARRASTA EM RAZÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO, HAVENDO INCLUSIVE A EXISTÊNCIA DE PENHORAS NOS AUTOS. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO POR MAIS DE 10 ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. (...) A INEFICÁCIA DO FEITO EXECUTIVO NÃO DECORREU DA NÃO LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES TAMPOUCO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, MAS DA DESÍDIA DO EXEQUENTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. (...) O ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVERIA, PELA PECULIARIDADE DO CASO, RECAIR AO EXEQUENTE, E NÃO AOS EXECUTADOS COMO ESTABELECIDO EM SENTENÇA. (...).RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 16ª C.Cível - 0000008-48.1988.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 14.03.2021) Portanto, entende-se correta a sentença combatida, ao impor ao ora apelante os ônus sucumbenciais.
ISTO POSTO, voto pelo DESPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO, condenando o recorrente em honorários recursais na forma do §11 do art. 85 do CPC, que ora fixo em adicionais 5% do valor atualizado da causa, tudo nos termos da fundamentação acima.
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