SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0003958-28.2018.8.16.0200
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Ruy Muggiati
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 27 00:00:00 BRT 2021

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR ABANDONO AFETIVO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E CORRELATA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DO GENITOR, MESMO DIANTE DA CONDIÇÃO CLÍNICA DA FILHA (ESPECTRO AUTISTA NÃO VERBAL) – ABALO EMOCIONAL PRESUMIDO NO CASO CONCRETO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DA FILHA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO – ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA.1. A caracterização dos danos morais em razão de abandono afetivo pressupõe, dentre outros requisitos, a demonstração de descumprimento do dever de cuidado.2. O valor da indenização por dano moral deve ser coerente, levando-se em consideração as circunstâncias particulares do caso concreto, as posses do causador do dano, a situação pessoal da vítima, a intensidade da culpa, a gravidade da lesão e a repercussão do fato danoso, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, corolários do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, Constituição Federal), buscando-se evitar que o valor da indenização se converta em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, ou se torne inexpressivo para o ofensor.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.