SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038683-56.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Marmeleiro
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão de contrato de empreitada c/c pedidos de indenização por dano material e compensação por dano moral. Decisão que indeferiu tutela provisória de constrição de veículos, formulada em desfavor dos sócios da ré empreiteira/construtora. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido na petição inicial. Pretensão recursal de bloquear patrimônio de sócios e de cônjuge de sócio. Recurso conhecido em parte, pois a decisão recorrida não versou sobre exclusão de litisconsorte (cônjuge de sócio), mas apenas sobre tutela provisória. No mérito recursal, mesmo em se aplicando o art. 28, § 5º, do CDC, pende ainda a crise de certeza sobre o mérito da demanda e não há prova nos autos de que a pessoa jurídica será empecilho para suportar futura e hipotética condenação. RECURSO CONHECIDO EM PARTE DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.