SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038765-87.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Jul 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO – 15 (QUINZE) DIAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.003, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MANIFESTAÇÃO DA PARTE QUE TEM NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SUSPENDE E NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em regra, é intempestivo o agravo interposto contra decisão que indefere pedido de reconsideração, tendo em vista que o prazo tem início com a ciência da parte agravante do conteúdo interlocutório proferido previamente, o qual não se suspende nem se interrompe com o pedido de reconsideração.