SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038842-96.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): fernando antonio prazeres 2 vice
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de inStrumento – ação reipersecutória – decisão que indefere o pedido de tutela de urgência. preclusão da pretensão de concessão de tutela de evidência, porquanto não interposto recurso no momento oportuno – emenda à inicial que não autoriza a reapreciação do pedido – agravante que, ademais, pleiteou pela aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual o magistrado analisou o pedido sob a luz das regras aplicáveis à tutela de urgência, havendo, também, preclusão consumativa. ausência dos requisitos autorizadores da tutela pretendida – inexistência de perigo de dano comprovado – fato de o agravante ter adquirido o imóvel que não justifica o imediato despejo dos ocupantes que lá estão há mais de seis anos – necessidade de oitiva do polo passivo antes de se decretar medidas gravosas – pretensão de discutir a ocorrência, ou não, de usucapião que sequer se justifica no presente momento, eis que sequer foi instaurado o contraditório – decisão mantida. recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido