SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043284-97.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Apelação Cível. Procedimento de cobrança. Sentença de improcedência. Prestação de serviços de assessoria contábil e pareceres periciais e técnicos. Previsão de remuneração mediante cláusula de êxito. Interpretação do contrato segundo a boa-fé objetiva. Dever de clareza. Inteligência dos arts. 112, 113 e 422 do Código Civil. Cobrança indevida. Recurso conhecido e desprovido.1. A interpretação da boa-fé objetiva, enquanto cláusula geral do sistema jurídico-normativo, constitui parâmetro de interpretação do negócio jurídico estabelecido, e seu significado, no caso concreto, pode ser inferido a partir dos elementos concretos correlatos ao contrato em exame.