SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039014-38.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de instrumento. CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TENTATIVA DE RETOMADA DO CONTRATO COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. PLEITO GENÉRICO DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE ACORDO FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. SUSPENSÃO DOS LEILÕES E DA MORA INDEFERIDOS.- A parte recorrente alega ser “imperioso o reconhecimento de nulidade” sem explicitar qual ato pretende anular e por qual razão, isto é, qual o vício que se impõe sobre o referido ato nulo.- A simples intenção de purgar a mora, sem a sua realização, não garante qualquer direito aos recorrentes, confessadamente inadimplentes.- A existência de imprevistos e dificuldade financeira, ainda que sensibilizem este Tribunal, não são capazes de afastar a mora que, nos termos do art. 394 do Código Civil, que se caracteriza quando o devedor não efetua o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a contrato estabelecer.Agravo de instrumento não provido.