SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039130-44.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. embargos de terceiro. alegação de nulidade da decisão agravada. inocorrência. exegese do artigo 9º, parágrafo único, i do cpc. antecipação dos efeitos da tutela. preenchimento dos requisitos por parte do agravado. comprovação de posse e domínio. artigo 678 do cpc. decisão mantida. recurso desprovido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, presentes tais requisitos, o pedido será deferido.Sabe-se que os embargos de terceiros visam resguardar terceiro de boa-fé que, não sendo parte no processo, se vir esbulhado ou turbado na sua posse por uma decisão judicial. A fim de resguardar tais interesses o art. 678 do NCPC determina que para suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos, a parte deverá provar suficientemente a sua posse ou o domínio, o que restou devidamente comprovado pelo agravado.