SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0039505-45.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de instrumento. perda objeto recursal ante o cumprimento do mandado. inocorrência. imissão de posse. tutela antecipada. comprovação dos pressupostos do artigo 300 do cpc. SUSPENSÃO DE LIMINAR de imissão de posse. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O título que confere o direito de imissão de posse da parte autora/agravada foi amplamente discutido nos autos, concretizando-se através de sentença (mov. 117.1) e mantida por este colegiado através do julgamento de recurso de apelação (mov. 135.1), reconhecendo comprovada a propriedade registral da autora e ausente causa jurídica a embasar a posse dos agravantes, de forma que, havendo prova nos autos da condição de proprietário do agravado, possui este o direito de ser imitido na posse do imóvel.2. A prova quanto à propriedade pela parte autora é suficiente para a concessão da medida liminar de imissão na posse, de modo que a decisão agravada encontra amparo legal.3. Em contrapartida, não há relevância na fundamentação do agravante, uma vez que uma vez que reconhece o direito de propriedade da agravada, não tendo apresentado qualquer título que justificasse sua permanência no imóvel sub judice.